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Novo portal da Receita muda acessos, autorizações e automações do e-CAC

Migração começou em 2024, ganhou força em 2026 e ainda não tem data oficial para o fim completo do ambiente antigo.

Novo portal da Receita muda acessos, autorizações e automações do e-CAC

A migração do e-CAC para o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal já alterou o acesso a serviços, autorizações e automações usados por contribuintes e escritórios contábeis no Brasil. O desligamento completo do ambiente antigo ainda não tem data oficial, mas a mudança avança por etapas.

A transição foi iniciada em 2024, com respaldo da Portaria RFB nº 410/2024. Em 2026, o processo passou a aparecer de forma mais direta para os usuários: ao entrar no e-CAC, o contribuinte passou a visualizar um aviso de que o acesso “será desativado em breve”, acompanhado da recomendação para migrar para o novo portal.

Novas regras de acesso

Em abril de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320, que atualizou as regras para utilização dos serviços digitais. A mudança também reorganiza a relação entre contribuintes, contadores e o Fisco, especialmente nos procedimentos de autorização e no uso de ferramentas automatizadas.

Desde agosto de 2026, o Chat da Receita Federal funciona exclusivamente no novo portal. O acesso exige login pela conta gov.br, e o histórico das interações fica reunido na opção “Consultar Atendimentos”. A transferência ocorre função por função, enquanto os dois ambientes permanecem disponíveis em um modelo híbrido.

Nesse formato, alguns serviços já são executados integralmente no Portal de Serviços Digitais, enquanto outros ainda levam o usuário às telas antigas do e-CAC. A nova autorização digital dá ao contribuinte controle mais direto sobre quem pode acessar seus dados fiscais e substitui o modelo de procuração eletrônica utilizado por muitos escritórios.

Também houve mudança para automações. Scripts e integrações de terceiros usados para obter informações do e-CAC em lote passam a ser afetados pela proibição desse tipo de recurso. Sistemas de gestão fiscal que dependem dessas conexões terão de se adequar às regras do novo ambiente.

Rotina dos escritórios

A migração exige revisão de cadastros, reconfirmação de outorgas e acompanhamento dos serviços que já foram transferidos. Escritórios contábeis também precisam verificar ferramentas de terceiros ligadas ao e-CAC, além de orientar clientes sobre os novos procedimentos de autorização e acesso.

Enquanto não houver uma data anunciada para o encerramento do e-CAC, será necessário acompanhar os dois ambientes. A Receita Federal mantém a substituição em andamento, com a transferência gradual dos serviços para o Portal de Serviços Digitais.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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