A conexão dos prestadores de serviços de pagamento à Plataforma Pública do split payment deverá seguir requisitos técnicos específicos, como uso de IP público fixo, VPN individualizada e padrões de segurança. As regras foram detalhadas em dois manuais aprovados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A aprovação foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União e no site do CGIBS. O ato entrou em vigor na data da publicação e se aplica à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Documentos voltados aos prestadores
Os textos aprovados são o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0. O primeiro reúne orientações para entrada e saída dos PSPs, checklist de conformidade e procedimentos de gestão de incidentes.
O segundo define como será configurada a conexão entre os prestadores e a Plataforma Pública. As orientações são destinadas a arquitetos e engenheiros de rede, equipes de segurança, responsáveis técnicos pela infraestrutura dos PSPs, equipes da Núclea e prestadores envolvidos na conexão.
A documentação não trata do cadastramento de empresas contribuintes. Nesta etapa, a habilitação se refere às instituições que participarão da infraestrutura operacional do split payment.
Regras para a conexão
De acordo com o Manual de Redes, a comunicação será feita por meio de uma rede privada virtual VPN IPsec Site-to-Site. Cada PSP terá uma VPN configurada individualmente entre seu equipamento de borda e o gateway da Plataforma Pública.
O prestador deverá utilizar endereço IP público fixo, já que endereços dinâmicos não serão aceitos. O manual também recomenda acesso dedicado, simétrico e com acordo de nível de serviço. Quando houver dois links, a orientação é contratar operadoras diferentes e manter infraestruturas físicas separadas.
O equipamento de borda deverá ser compatível com IKEv2 e com os algoritmos criptográficos definidos no manual. A plataforma terá ambientes de homologação e produção, com parâmetros próprios de conexão, roteamento e integração.
Para iniciar o processo, o PSP deverá enviar a razão social, o Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro (ISPB), o ambiente de destino, os IPs públicos, os dados técnicos do equipamento de VPN, a janela prevista para configuração e testes e os contatos responsáveis pela implantação e pelo suporte.
Segurança e monitoramento
O cadastramento do endereço IP, por si só, não libera automaticamente o acesso aos serviços. A conexão dependerá da autenticação e da validação dos parâmetros técnicos. Alterações nos IPs cadastrados deverão ser comunicadas formalmente para atualização das configurações.
A autenticação do túnel usará uma chave compartilhada, chamada Pre-Shared Key, com no mínimo 20 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos. A Plataforma Pública deverá gerar uma chave específica para cada PSP, com credenciais diferentes para homologação e produção.
Os prestadores também deverão acompanhar os túneis e os links, criar alertas para quedas, observar a banda e a latência e analisar registros técnicos. Entre os problemas previstos estão chaves incorretas, bloqueio de portas, divergências criptográficas, ausência de rotas e falhas de redundância.
O ato não fixa nova data de obrigatoriedade do split payment nem exige habilitação imediata de todas as empresas ou escritórios de contabilidade. Os procedimentos desta fase são destinados aos PSPs e às equipes responsáveis pela conexão tecnológica. A documentação será disponibilizada no Portal da Reforma Tributária do Consumo e no site do Comitê Gestor do IBS.




