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Economia

Testes do split payment avançam enquanto governo não fixa estreia em 2027

Novos manuais definem a entrada de instituições financeiras no sistema, que terá testes de notas fiscais em outubro.

Testes do split payment avançam enquanto governo não fixa estreia em 2027

O calendário técnico do split payment prevê a entrada de novos campos das notas fiscais eletrônicas em ambiente de homologação em 5 de outubro. A implantação em produção, ainda de forma preparatória, está programada para 3 de novembro. Esses campos vão vincular cada documento fiscal à transação financeira correspondente.

A data da primeira operação efetiva do sistema em 2027, porém, ainda não foi anunciada. A implantação será gradual e dependerá de um novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O mecanismo fará a separação automática dos tributos no momento do pagamento.

Na terça-feira, 8, as duas instituições aprovaram o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes. Os documentos estabelecem os procedimentos para que bancos, instituições de pagamento e outros prestadores de serviços financeiros ingressem na infraestrutura do sistema e façam a conexão necessária para sua operação.

A aprovação das regras ocorre depois que o Comitê Gestor reconheceu que o split payment não estará pronto para funcionar junto com a mudança do sistema tributário, em janeiro de 2027. A primeira etapa deverá ser facultativa e ficar concentrada em transações entre empresas. Instituições financeiras pediram mais prazo para se adaptar ao novo modelo.

Meios de pagamento

A arquitetura inicial prevê a utilização de boletos, diferentes modalidades de Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pago devem ser incorporados em uma etapa posterior.

Com a data de início ainda indefinida, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS mantêm o desenvolvimento da estrutura e dos testes. A regulamentação prevê que a definição do momento de entrada em funcionamento ocorrerá por meio de um novo ato conjunto. O Congresso Nacional ainda tem parte da regulamentação da reforma tributária pendente.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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