A Plataforma Pública do split payment não será responsável por calcular tributos nem pela apuração dos valores. Conforme os documentos técnicos aprovados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a estrutura funcionará como ponto de comunicação entre participantes do sistema de pagamentos e os órgãos públicos responsáveis pelo IBS e pela CBS.
O mecanismo integra a Reforma Tributária e deverá permitir a identificação e a separação dos valores correspondentes aos dois tributos no momento da liquidação financeira da operação. A aprovação da documentação, porém, não significa que o modelo passe a ser utilizado imediatamente por todas as empresas.
Eventos e comunicação
O manual de integração prevê que a plataforma receba eventos das transações, faça validações e registre informações para permitir rastreabilidade e auditoria. Também está prevista a comunicação de dados com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Entre os fluxos descritos estão o início de uma transação, atualizações, baixa, pagamento e segregação dos valores depois da liquidação financeira. Os padrões abrangem ainda comunicação, segurança, disponibilidade e integração dos sistemas participantes.
Seis documentos técnicos
Receita Federal e CGIBS aprovaram seis materiais: Manual de Operações, Manual de Integração, documento OpenAPI, Manual de Tempos, Manual de Redes e Manual de Segurança.
O conjunto define procedimentos e padrões operacionais, tecnológicos, de comunicação e de segurança para orientar a integração de instituições operadoras de sistemas de pagamento, prestadores de serviços de pagamento e demais participantes.
A aprovação representa uma etapa da preparação tecnológica do novo modelo tributário. Em agosto, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 já havia aprovado documentos sobre procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à plataforma. A implementação do split payment ocorrerá de forma gradual durante a transição da Reforma Tributária.



