BRASÍLIA — Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Redata, regime especial de tributação voltado a serviços de datacenter. A medida busca estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.
A legislação estabelece incentivos para investimentos em infraestrutura digital e no setor de tecnologia da informação. Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, desde que atendam aos requisitos e às contrapartidas previstos na lei e em regulamentação futura do Poder Executivo.
Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia relacionados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos no regime. A expectativa é que as regras aumentem a atratividade do país para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que exigem alta capacidade computacional.
Sustentabilidade e desenvolvimento
Os incentivos estão vinculados à adoção de critérios de sustentabilidade, entre eles o uso de fontes renováveis de energia. A lei também prevê recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O novo regime foi criado ainda para ampliar a competitividade do Brasil na disputa por investimentos em infraestrutura digital, em um mercado impulsionado pela expansão da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Apesar da sanção, parte das regras ainda depende de regulamentação. O Poder Executivo deverá definir procedimentos para habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias à utilização dos benefícios tributários.



