MANAUS — Empresas de navegação que pretendem cobrar a chamada taxa de seca durante a vazante dos rios na Amazônia terão de passar pela análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A regra começa a valer nesta terça-feira (15), para o ciclo hidrológico de 2026 e os seguintes.
A cobrança só poderá começar após homologação preliminar da agência, que poderá aprovar o pedido, impor condições ou impedir a sobretaxa. As empresas deverão avisar a Antaq e os usuários com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar dados sobre os efeitos da estiagem na operação.
Entre as informações exigidas estão eventuais mudanças provocadas pela baixa dos rios, redução da capacidade de transporte, aumento de custos e a relação desses impactos com o valor cobrado dos clientes. A Antaq afirmou que a ocorrência de seca, por si só, não será suficiente para justificar a cobrança extraordinária.
Referência para 2026
Para 2026, a agência adotou como parâmetro a cota oficial do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros de profundidade. Quando esse nível for alcançado, poderá haver homologação tácita preliminar, desde que a empresa tenha feito a comunicação no prazo e apresentado os documentos exigidos.
A autorização preliminar poderá ser revisada posteriormente e não representa aprovação definitiva dos valores. A decisão também determina que empresas que já haviam comunicado a cobrança neste ano poderão reaproveitar os documentos apresentados, mas terão cinco dias para complementar as informações solicitadas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União após mais de um ano de acompanhamento da cobrança. Segundo a Antaq, os dados apresentados até agora, em geral, não comprovaram com o detalhamento necessário os custos extraordinários atribuídos à estiagem nem a relação deles com os valores cobrados.
Conhecida também como LWS (Low Water Surcharge), a taxa é aplicada por companhias de navegação em períodos de restrição nos rios. A Antaq esclareceu que a norma não proíbe a cobrança nem fixa preços para os fretes. A sobretaxa passa a depender de análise da agência e de justificativa técnica e econômica apresentada pela empresa.



