O Ministério da Fazenda poderá modificar as alíquotas das compras internacionais mesmo após a entrada em vigor da nova regra. A autorização está prevista no texto aprovado pelo Congresso e inclui a possibilidade de zerar a cobrança em encomendas de até 50 dólares.
A primeira análise dos efeitos econômicos deverá ser concluída três meses depois da publicação da nova lei. O levantamento terá de considerar os reflexos sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do varejo brasileiros, os preços ao consumidor, o volume e a origem das encomendas e a arrecadação federal e estadual.
Entre os segmentos que deverão entrar na avaliação estão os de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. A medida mantém a possibilidade de isenção, mas não fixa a alíquota zero como permanente, já que a Fazenda continuará autorizada a alterá-la dentro do regime simplificado.
Após o primeiro levantamento, o ministério terá de realizar novas avaliações em períodos de no máximo seis meses. O relatório deverá ser divulgado até quinze dias depois da conclusão de cada análise.
Além do acompanhamento feito pela Fazenda, o Congresso deverá avaliar anualmente os efeitos da mudança. O novo regime, portanto, prevê o fim da cobrança e também um mecanismo de monitoramento capaz de embasar alterações futuras na tributação das compras internacionais.



