Motoristas com 70 anos ou mais podem ter a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) limitada ou impedida quando apresentam condições de saúde que comprometem as capacidades necessárias para dirigir. As regras estão relacionadas aos exames de aptidão física e mental previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os problemas acompanhados durante a avaliação estão Alzheimer, Parkinson, sequelas graves de AVC, diabetes descompensada e cardiopatias graves. Alterações na capacidade visual ou auditiva também podem interferir no resultado do exame.
Prazo e avaliação médica
De acordo com a Resolução Contran nº 927/22, motoristas com 70 anos ou mais precisam renovar a CNH a cada três anos. Esse período, porém, pode ser reduzido pelo médico examinador quando houver uma condição que exija acompanhamento mais frequente.
Nessa situação, o condutor deverá passar por uma nova avaliação antes do fim do prazo de três anos. O exame também pode resultar na inclusão de restrições, na diminuição da validade do documento ou, em determinados casos, na impossibilidade de renovação.
A análise considera se a pessoa mantém as condições físicas e cognitivas necessárias para conduzir um veículo. Por isso, o resultado depende da avaliação médica feita durante o processo de renovação.
Requisitos para obter a CNH
Para iniciar o processo de habilitação no Brasil, é necessário ter mais de 18 anos para as categorias B, destinada a carros de passeio, e A, voltada a motocicletas. Também é preciso saber ler e escrever e apresentar um documento de identificação, como o RG ou equivalente.
O procedimento inclui exames médicos e psicológicos, além de aulas teóricas e práticas. Depois dessas etapas, o candidato precisa ser aprovado nas provas correspondentes. Com a conclusão do processo e desempenho suficiente, a CNH pode ser obtida.



