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Bicicletas elétricas e patinetes seguem sem exigência de CNH em 2026

Resolução do Contran mantém a dispensa para veículos dentro dos limites de potência, velocidade e dimensões definidos pela norma.

Bicicletas elétricas e patinetes seguem sem exigência de CNH em 2026
Foto: Divulgação

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos continuam dispensados de CNH em 2026, desde que atendam às características previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra está na Resolução nº 996, publicada em 2023, e passou a receber mais atenção na fiscalização desde 1º de janeiro de 2026.

Esses veículos também não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento quando permanecem dentro dos parâmetros definidos pela regulamentação. A classificação, porém, depende das características originais de fabricação e do modo de funcionamento do equipamento.

Regras para bicicletas elétricas

Para ser enquadrada como bicicleta, a versão elétrica deve ter motor auxiliar de até 1.000 watts e funcionar somente enquanto o condutor pedala. O equipamento não pode contar com acelerador ou outro dispositivo destinado ao controle manual da potência.

A velocidade máxima de propulsão do motor deve ser de 32 km/h. Também são exigidos indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.

Limites para patinetes e outros equipamentos

A categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos inclui patinetes elétricos, skates motorizados e determinados monociclos. Nesses casos, a potência nominal máxima do motor é de 1.000 watts, e a velocidade máxima de fabricação não pode superar 32 km/h.

A largura permitida é de até 70 centímetros, enquanto a distância entre eixos deve ficar limitada a 130 centímetros. Os equipamentos precisam ter indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

A dispensa de CNH não autoriza circulação sem regras. A Resolução nº 996 permite que os órgãos responsáveis pelas vias regulamentem o uso desses veículos. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade deve seguir o limite definido pela autoridade local.

Equipamentos autopropelidos também podem ser autorizados em áreas destinadas a pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h. Estudos técnicos de segurança podem embasar condições diferentes na regulamentação local.

Quando a habilitação pode ser exigida

Se o veículo ultrapassar os limites estabelecidos para bicicletas elétricas ou autopropelidos, poderá ser classificado como ciclomotor, motocicleta ou motoneta. A Receita Federal esclarece que limitar o equipamento por software não muda sua classificação quando ele foi originalmente projetado para superar 32 km/h.

Para ciclomotores, as exigências incluem registro, licenciamento e habilitação. Por isso, a potência, a velocidade de fabricação, o sistema de aceleração e a classificação oficial devem ser verificados antes da condução.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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