A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes não impede, por si só, que uma pessoa continue dirigindo. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por causa de uma dívida só pode ser determinada em uma execução judicial e depende de uma decisão fundamentada.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2023, a validade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. A norma permite que o juiz adote medidas coercitivas para fazer cumprir ordens judiciais, inclusive em cobranças de valores. Isso não significa, porém, que qualquer débito autorize automaticamente a restrição da habilitação.
O que precisa ser analisado pelo juiz
A suspensão da CNH é uma medida executiva atípica. Ela pode ser considerada quando os meios tradicionais de cobrança não apresentam resultado, mas deve ser aplicada de maneira subsidiária e conforme as circunstâncias da execução.
Em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça definiu critérios mais específicos no Tema 1.137. A decisão exige fundamentação baseada no caso concreto e respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade. O magistrado também precisa explicar de que forma a restrição pode ajudar no cumprimento da obrigação.
Antes de recorrer a uma providência desse tipo, devem ser consideradas alternativas convencionais, como o bloqueio de valores e a penhora de bens. A medida não pode ser usada apenas como punição pelo não pagamento.
Negativação tem efeito diferente
A inscrição do CPF em cadastros de inadimplentes e a execução judicial são mecanismos distintos. Por isso, alguém pode estar negativado e seguir dirigindo normalmente.
A possibilidade de suspensão surge quando existe uma cobrança judicial e o credor apresenta elementos que indiquem a necessidade de uma medida excepcional. Mesmo nessa situação, a decisão precisa ser individualizada e levar em conta as características do processo.
Quando a CNH é usada para trabalhar
A dependência profissional da habilitação também deve entrar na avaliação. Motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e entregadores podem apresentar documentos para demonstrar que usam a carteira como instrumento de trabalho e fonte de renda.
Nesses casos, a defesa pode argumentar que a suspensão reduziria justamente a capacidade financeira necessária para quitar o débito. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que a cobrança deve buscar resultado com o menor impacto possível para a pessoa executada.
Outras medidas previstas
O mesmo dispositivo do Código de Processo Civil pode fundamentar a apreensão de passaporte e a suspensão do direito de dirigir. Essas providências precisam respeitar direitos fundamentais e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A dívida também não desaparece com a suspensão da CNH. A obrigação continua sendo discutida no processo, e a defesa pode contestar a necessidade da medida, apresentar a dependência profissional ou indicar alternativas menos gravosas.
O Conselho Nacional de Justiça informou que o Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, após uma redução de 3,4 milhões em relação ao ano anterior. Ainda assim, a existência de uma dívida ou de uma negativação não basta para suspender a habilitação: é indispensável uma decisão judicial específica, com justificativa e respeito aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.



