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Calendário de novembro define depósito do 13° para segurados do INSS

Segurados que começaram a receber benefício a partir de maio terão o abono anual pago em parcela única, entre novembro e dezembro de 2026.

Calendário de novembro define depósito do 13° para segurados do INSS
Foto: Reprodução/Internet

O pagamento do 13° salário do INSS em 2026 também alcançará segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio. Como esse grupo ficou fora da antecipação realizada no primeiro semestre, o abono será incluído no calendário regular da Previdência Social.

O crédito será feito em uma única parcela, com datas definidas pelo número final do benefício. Os depósitos estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

Valor proporcional ao período recebido

O segurado não terá necessariamente direito ao valor integral do 13° salário. O cálculo considera os meses em que o benefício foi recebido durante o ano, a partir de maio. A maior parte dos aposentados e pensionistas já recebeu o abono de forma antecipada, entre abril e junho.

Têm direito ao abono anual os segurados que recebem benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária. O pagamento não é feito para quem recebe BPC/LOAS ou Renda Mensal Vitalícia, por se tratarem de benefícios assistenciais.

Consulta pelo Meu INSS

A data exata do depósito pode ser consultada no Meu INSS. Para acessar a informação, o segurado deve entrar com o CPF e a senha da conta Gov.br e selecionar a opção “Extrato de Pagamento”. A consulta também pode ser feita pela Central 135, com informação do CPF ao atendente.

Outra possibilidade é verificar o número final do benefício. O algarismo considerado no calendário é o penúltimo número antes do traço. Com essa informação, quem começou a receber o benefício a partir de maio pode identificar o dia previsto para o crédito.

O INSS também paga outros benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial e rural. Cada modalidade tem regras próprias relacionadas a idade, tempo de contribuição, condições de trabalho ou atividade exercida.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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