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INSS divulga datas de pagamento do BPC em setembro de 2026

Beneficiários que recebem até um salário mínimo terão os valores liberados entre 24 de setembro e 7 de outubro.

INSS divulga datas de pagamento do BPC em setembro de 2026
Foto: Reprodução

O INSS divulgou o calendário de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) referente a setembro de 2026. Os depósitos para beneficiários que recebem até um salário mínimo serão feitos entre 24 de setembro e 7 de outubro, conforme o número final do benefício.

O BPC atende idosos e pessoas com deficiência. O valor mensal informado é de R$ 1.621, e o pagamento é garantido pelo governo federal e distribuído pelo INSS.

Os depósitos começam pelos benefícios terminados em 1 e seguem até aqueles com final 0. As datas são:

  • Final 1: 24/9
  • Final 2: 25/9
  • Final 3: 28/9
  • Final 4: 29/9
  • Final 5: 30/9
  • Final 6: 1º/10
  • Final 7: 2/10
  • Final 8: 5/10
  • Final 9: 6/10
  • Final 0: 7/10

Exigência de cadastro biométrico

Uma portaria do INSS ampliou a exigência de cadastro biométrico para benefícios da seguridade social de competência da União. O Decreto N° 12.561 determina a obrigatoriedade do registro para concessão, manutenção e renovação desses benefícios.

A biometria da Carteira de Identidade envolve a coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto, com armazenamento em uma base de dados do governo federal.

A exigência já era aplicada parcialmente. Desde setembro de 2024, o registro biométrico é obrigatório para pedidos do BPC/Loas. Para solicitar benefícios ao INSS, é necessário comprovar o cadastro em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova portaria também regulamenta e amplia a exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, incluindo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

Podem receber o BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja baixa e exista inscrição no CadÚnico. A contribuição ao INSS não é exigida para ter acesso ao benefício.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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