Uma nova regra permite que famílias peçam o desligamento voluntário do Bolsa Família durante o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 54/2026, publicada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). Com ela, o representante do núcleo familiar pode registrar a anuência para deixar o Bolsa Família no momento em que protocola o pedido do BPC no INSS.
Como funciona
O Bolsa Família ativo era incluído no cálculo da renda total da família pelos sistemas federais. Quando esse valor fazia a renda ultrapassar o limite exigido, o pedido do BPC podia ser travado ou negado.
Pela nova regra, se o Bolsa Família for o único fator que impede a concessão, o INSS pode desconsiderar o valor na análise. O desligamento, porém, só é efetivado no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) depois que o BPC é deferido.
O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo e é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo. A renda por pessoa da família precisa ser de até um quarto (25%) do salário mínimo vigente, conforme os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Não é necessário ter contribuído anteriormente para a Previdência Social. No caso dos idosos, a avaliação ocorre por meio de cruzamento de dados administrativos. Pessoas com deficiência passam por perícia médica e avaliação social presencial.
Se o BPC for concedido, o vínculo com o Bolsa Família é encerrado na folha de pagamentos. Com isso, os repasses futuros do programa deixam de ser feitos e os dois benefícios não podem ser recebidos ao mesmo tempo.



