O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode ser concedido a pessoas idosas de baixa renda que nunca contribuíram para a Previdência Social. O pagamento mensal corresponde a um salário mínimo e, em 2026, é de R$ 1.621.
O benefício não é uma aposentadoria. Ele faz parte da assistência social e tem regras próprias para concessão, manutenção e pagamento. Por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS, mas depende do cumprimento de critérios relacionados à idade, à renda familiar e ao cadastro socioeconômico.
Quem pode solicitar
Podem receber o BPC idosos brasileiros com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único, o CadÚnico, usado pelo governo para consultar as informações socioeconômicas da família. Os dados precisam permanecer atualizados para evitar dificuldades na análise ou na continuidade do benefício.
O BPC pode atender, portanto, quem chegou aos 65 anos sem tempo suficiente de contribuição para obter uma aposentadoria previdenciária. Apesar disso, o pagamento tem limitações: não inclui décimo terceiro salário, não gera pensão por morte para dependentes e segue regras específicas para ser acumulado com outros benefícios.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser iniciada pela internet, no Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial nessa etapa. O interessado deve acessar a plataforma e buscar o serviço de benefício assistencial ao idoso.
Antes de fazer o pedido, é preciso conferir se o CadÚnico está atualizado. O acesso ao benefício também passou a envolver verificação de biometria, com uso de bases oficiais disponíveis.
Em 2026, famílias incluídas em processos de qualificação cadastral precisam atualizar os dados dentro dos prazos definidos. Se o cadastro for excluído, o pagamento do BPC de integrantes da família poderá ser suspenso.
A aposentadoria previdenciária, por outro lado, depende de requisitos relacionados à contribuição e à carência. Para novas filiações ao Regime Geral, a aposentadoria programada exige idade mínima e períodos de contribuição que variam conforme o sexo do segurado.



