Idosos com 60 anos ou mais podem ter isenção da tarifa de energia em determinadas situações. Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e atender aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A regra permite que idosos inscritos no CadÚnico tenham isenção da tarifa referente ao consumo de até 80 kWh por mês. A medida não elimina necessariamente todos os valores da fatura: cobranças como a contribuição para iluminação pública podem continuar sendo aplicadas.
Quem pode receber
O benefício é voltado a idosos que se enquadram nas regras da Tarifa Social. Pessoas que recebem o BPC também podem ter direito, desde que estejam com o cadastro regularizado. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico participam do programa quando atendem ao limite de renda definido pelas regras.
Ser aposentado, por si só, não garante a isenção. O acesso depende do enquadramento nos critérios da Tarifa Social.
O CadÚnico precisa estar atualizado. Quem ainda não tem o cadastro deve procurar o CRAS para fazer a inscrição. Depois disso, os dados podem ser vinculados à conta de energia e, em muitos casos, o benefício aparece automaticamente na fatura. Se isso não ocorrer, o consumidor deve procurar a distribuidora responsável pela região.
Documentos e descontos
Para fazer ou atualizar o cadastro, é necessário reunir documentos dos moradores da residência. Entre os itens indicados estão RG e CPF do titular, número do benefício para quem recebe BPC, conta de luz recente e CPF das pessoas que vivem no imóvel.
A Tarifa Social também prevê descontos conforme o consumo mensal para famílias que seguem as regras tradicionais do programa: 65% para consumo de até 30 kWh por mês; 40% entre 31 kWh e 100 kWh; e 10% entre 101 kWh e 220 kWh. Acima de 220 kWh, não há desconto.
Para idosos que atendem à nova regra de 2026, a possibilidade de isenção vale para até 80 kWh mensais. O benefício pode ser usado em apenas uma unidade consumidora por família, na residência cadastrada no programa.
Como manter o benefício
O CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou quando houver mudança na renda ou na composição familiar. Também é importante verificar a conta de luz todos os meses. Caso o desconto ou a isenção não apareça, a orientação é procurar a distribuidora para conferir a situação.



