Famílias de baixa renda que tenham pessoas idosas de 65 anos ou mais podem ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto, com redução de 50% sobre a tarifa aplicada ao consumo de até 15 metros cúbicos por mês. O benefício foi criado pela Lei nº 14.898, de 2024, e não representa isenção total da conta.
Para se enquadrar, a família precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e atender às exigências relacionadas ao Cadastro Único ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso da pessoa idosa, também é necessário comprovar que ela não tem meios de garantir a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
Os valores recebidos pelo BPC e pelo Bolsa Família não entram no cálculo da renda per capita familiar. Assim, esses pagamentos não aumentam a renda considerada na avaliação do direito ao desconto.
Como o benefício é aplicado
A classificação deve ocorrer automaticamente quando os dados da família permitirem a identificação pelos prestadores do serviço. Para isso, as empresas de saneamento utilizam informações do CadÚnico e do BPC, conforme previsto na legislação.
Se a família preencher os requisitos e o desconto não aparecer na fatura, o responsável pode procurar o atendimento da empresa de saneamento. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orienta que sejam apresentados os documentos necessários para comprovar a condição e solicitar a classificação.
A cobrança referente ao consumo acima de 15 metros cúbicos segue as regras definidas pelo regulador local ou pelo contrato do serviço. A ANA também informa que regulamentos locais podem estabelecer condições mais amplas, o que faz o valor final variar entre as localidades.
Implementação no país
A aplicação da Tarifa Social continua avançando em 2026. Na atualização de junho, a ANA registrou 1.917 municípios com implementação iniciada, abrangendo cerca de 157 milhões de habitantes. Esse total corresponde à população residente nessas cidades, e não ao número de pessoas que já recebem o benefício.
A agência mantém uma Lista Positiva com os prestadores que cumprem as regras da Tarifa Social. A relação foi atualizada em 2 de setembro de 2026. A implementação ocorre de forma descentralizada, com participação das entidades reguladoras locais e observância das normas de proteção de informações pessoais.



