Erros cadastrais, falta de documentos e ausência de resposta a convocações estão provocando suspensões e cancelamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão verifica se os beneficiários continuam atendendo aos requisitos legais da concessão.
O procedimento é regulamentado pela Lei nº 13.846/2019 e inclui o BPC, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Também podem ser revisados o auxílio-por-incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
Como o segurado é avisado
As convocações devem ser feitas por canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, SMS certificado, cartas físicas e e-mails cadastrados. Depois de receber o aviso, o segurado tem 30 dias, no caso de trabalhadores urbanos, ou 60 dias, para trabalhadores rurais, para apresentar os documentos solicitados ou agendar a perícia médica revisional.
Quem não responde dentro do prazo pode ter o pagamento suspenso automaticamente e, posteriormente, cancelado de forma definitiva.
Medidas para evitar o corte
No caso do BPC, a desatualização do Cadastro Único é apontada como um dos principais motivos de bloqueio. Alterações na renda familiar por pessoa ou movimentações financeiras acima do limite legal também podem colocar o benefício em risco. O recadastramento deve ser realizado a cada dois anos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Beneficiários que recebem pagamentos por incapacidade devem manter históricos médicos completos, com laudos recentes emitidos por profissionais assistentes, receitas de uso contínuo e exames que comprovem a permanência da doença. Também é recomendado acessar regularmente o Meu INSS para acompanhar notificações e não perder prazos.
O que fazer em caso de corte indevido
O segurado tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Se a suspensão ou o cancelamento ocorrer por erro administrativo, é possível apresentar recurso no Meu INSS em até 30 dias, com uma justificativa fundamentada e documentos que ajudem a corrigir o problema.
Se o recurso for negado, o beneficiário pode pedir a revisão na Justiça Federal. Quando houver comprovação de prejuízos graves causados por erros grosseiros do órgão previdenciário, também pode haver pedido de indenização por danos morais.



