A necessidade de ajuda permanente para tarefas do dia a dia é o principal critério para pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão não é automática e depende de avaliação médica do INSS, mesmo quando o segurado tem uma doença ou condição prevista nas regras.
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Podem solicitar a análise tanto pessoas que já recebem esse tipo de aposentadoria quanto aquelas que estão em avaliação para obtê-la. É preciso comprovar dependência de terceiros em atividades como banho e alimentação.
Entre as situações que podem justificar o pedido estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou das duas pernas e amputação das pernas sem possibilidade de prótese. A relação também inclui a perda de uma mão e dois pés, ainda que seja possível usar prótese, além da perda de um braço e uma perna quando a prótese não puder ser utilizada.
Alterações graves das faculdades mentais, permanência no leito e incapacidade para atividades básicas da vida diária também podem levar à análise. A perícia é responsável por verificar se existe, de fato, necessidade contínua de assistência.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser iniciada no Meu INSS, com acesso pela conta gov.br. Depois de entrar, o segurado deve escolher “Novo Pedido”, buscar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente. O requerimento também está disponível no aplicativo oficial. Se o sistema não funcionar, há a opção de ligar para o telefone 135.
O INSS pode convocar o segurado para uma perícia. Nesse caso, devem ser levados documentos pessoais e registros médicos originais, como atestados, laudos, relatórios e exames. O resultado fica disponível no Meu INSS, e a estimativa média informada pelo governo para concluir o serviço é de 45 dias úteis.
Regra não vale para todas as aposentadorias
O acréscimo não é aplicado administrativamente a qualquer modalidade de aposentadoria. Em 2021, o STF decidiu que a extensão para outros benefícios depende de lei. Por isso, a regra continua restrita à aposentadoria por incapacidade permanente. O valor adicional também pode superar o teto previdenciário, conforme a legislação.



