A aposentadoria por idade urbana exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O segurado também precisa comprovar pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos, conforme as regras informadas pelo governo para o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como fazer o pedido
O requerimento pode ser apresentado pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS indica o começo da manhã e o fim do dia como períodos geralmente menos movimentados para quem optar pelo atendimento telefônico.
Depois do protocolo, o andamento pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos”, dentro do Meu INSS. Outra pessoa também pode acompanhar a solicitação, desde que esteja autorizada por meio de Procuração Eletrônica.
Os 180 meses de contribuição não precisam ser consecutivos. Períodos sem pagamento e uma posterior retomada das contribuições não impedem a contagem, desde que o total de meses possa ser considerado pela Previdência.
Confira o CNIS antes da solicitação
Antes de enviar o pedido, o segurado deve verificar o histórico registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No Meu INSS, os vínculos empregatícios e os períodos de contribuição aparecem na área “Relações Previdenciárias”.
Se algum emprego ou período não estiver no cadastro, é possível informar o vínculo e corrigir determinadas informações. O sistema também permite incluir períodos de atividade rural, tempo especial ou serviço público, quando houver. Nesses casos, é necessário ter documentos que comprovem as informações. Uma cópia da Carteira de Trabalho pode ajudar a demonstrar um vínculo ausente do sistema.
Reforma da Previdência e outras regras
A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou as regras da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data não pode usar a antiga regra baseada somente no tempo de contribuição.
Para quem já contribuía quando a reforma entrou em vigor, existem regras de transição. A possibilidade depende da idade, do tempo de contribuição e de outros critérios. Também há o direito adquirido para quem já havia cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, mesmo que o pedido seja feito atualmente.
A aposentadoria por idade urbana é apenas uma das modalidades do INSS. Também existem aposentadorias para trabalhador rural, professor e pessoa com deficiência, além das opções por tempo de contribuição, especial e por incapacidade permanente. Cada uma tem exigências próprias, e atingir a idade mínima da modalidade urbana não significa que ela seja a regra adequada para todos os segurados.
Documentos e acompanhamento
Durante o preenchimento do requerimento, o Meu INSS informa quais documentos podem ser anexados. Os documentos de identificação solicitados devem ser apresentados, enquanto outros comprovantes podem ser pedidos durante a análise.
Se o INSS identificar falta de informação ou necessidade de comprovar determinado período, poderá abrir uma exigência. Nesse caso, o segurado recebe uma solicitação para enviar os documentos necessários.
Também é importante manter os dados pessoais atualizados no sistema, incluindo telefone celular e endereço de e-mail. Antes de pedir o benefício, conferir o histórico de contribuições e identificar a regra aplicável ajuda a organizar a documentação necessária para a análise.



