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Ministros do STF têm foro próprio, enquanto cortes estrangeiras seguem regras diferentes

Nos Estados Unidos e na Europa, magistrados de cortes superiores podem responder criminalmente na Justiça comum, ao contrário do modelo brasileiro.

Ministros do STF têm foro próprio, enquanto cortes estrangeiras seguem regras diferentes
Foto: Folhapress

No Brasil, ministros do Supremo Tribunal Federal são processados e julgados pelo próprio STF em casos criminais. O modelo se diferencia das regras adotadas nos Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido, onde a condição de integrante de uma Suprema Corte não cria, em regra, um tribunal criminal próprio.

Nos Estados Unidos, um dos nove magistrados da Suprema Corte acusado de crime é julgado, normalmente, em uma corte de primeira instância. Richard Friedman, professor de direito da Universidade de Michigan e especialista na Suprema Corte americana, explica que os juízes federais podem ser processados e condenados enquanto permanecem no cargo. A retirada da função ocorre por outro procedimento: “O processo criminal é separado”.

O caso do ex-juiz federal de Nevada Harry Claiborne ilustra essa separação. Condenado em 1984 por falsificar declarações de Imposto de Renda, ele recebeu pena de dois anos de prisão. Mesmo preso, continuou formalmente no cargo e recebendo salário. Em 1986, a Câmara dos Representantes aprovou seu impeachment, e o Senado o condenou, levando à perda do posto.

Na Alemanha, o Ministério Público pode investigar integrantes da Suprema Corte sem autorização do Parlamento ou do próprio tribunal. A remoção, porém, depende de hipóteses restritas. Segundo Rodrigo Cadore, pesquisador da Universidade de Freiburg, ela pode ocorrer após condenação criminal definitiva por conduta desonrosa, condenação a mais de seis meses de prisão ou violação grave dos deveres do cargo. A decisão exige dois terços dos juízes, sem participação do investigador ou do acusado na votação.

No Reino Unido, os magistrados têm proteção contra processos por atos praticados no exercício da função, mas não contam com imunidade criminal geral. A destituição depende do Parlamento e pode ser solicitada por integrante de uma das duas Casas. Se ambas aprovarem a medida, o monarca remove o juiz. A Suprema Corte britânica foi criada em 2009, e nenhum magistrado foi destituído por esse procedimento.

Na França, juízes, inclusive os da Corte de Cassação, estão submetidos às regras penais comuns. Regimes próprios são destinados a alguns cargos, como o presidente da República e integrantes do governo por atos funcionais. Existe ainda a possibilidade de transferência de processos envolvendo magistrados para outra jurisdição, mas a regra não configura foro especial.

No Brasil, Luiz Fernando Esteves, professor de direito constitucional no Insper, defende que um juiz de primeira instância poderia ficar sujeito a influências ao julgar um ministro do STF. Ana Laura Barbosa, da FGV Direito SP, aponta que o foro próprio pode buscar imparcialidade, mas também gerar incentivos à parcialidade em um tribunal próximo da política. Para ela, as diferenças entre os países exigem a consideração das características de cada sistema antes de classificá-lo como inadequado.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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