O INSS permite a aposentadoria com 15 anos de contribuição em situações específicas. O período, porém, não garante o benefício a todos os trabalhadores: é necessário cumprir requisitos próprios da aposentadoria especial ou da aposentadoria por idade rural.
Na aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Para a modalidade correspondente a 15 anos, são exigidos 180 meses de carência e 15 anos de trabalho efetivamente exercido em condições nocivas previstas na legislação.
A comprovação depende da documentação profissional. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) reúne dados sobre o ambiente de trabalho e os agentes aos quais o trabalhador esteve exposto. O documento deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico. Para vínculos iniciados desde janeiro de 2023, o PPP deve ser apresentado em formato eletrônico.
Mudança na aposentadoria especial
Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Ministério da Previdência informou que a decisão atinge o dispositivo específico da Emenda Constitucional nº 103.
Com isso, não se aplica ao RGPS a exigência de 55 anos para os casos que envolvem 15 anos de exposição. O tempo em atividade nociva continua necessário, assim como a comprovação adequada. O INSS ainda mantém páginas com informações anteriores à decisão, por isso o segurado precisa observar as regras atualizadas e a documentação exigida.
Regras para trabalhadores rurais
Outra possibilidade alcança quem exerce atividade rural. Nessa modalidade, é preciso comprovar 180 meses de trabalho no campo, além de cumprir a idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A regra inclui segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais. Para segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais, a atividade rural deve estar sendo exercida no momento do pedido ou na data em que os requisitos foram completados.
O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS, com os documentos solicitados pelo instituto. Também podem ser pedidas informações adicionais para confirmar os períodos de trabalho e os demais critérios.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir os registros previdenciários e reunir os comprovantes relacionados ao seu histórico. A análise considera a modalidade escolhida, o tempo de contribuição ou atividade e o cumprimento das demais exigências.



