Salvador, Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Salvador 26°C 25° / 26° Mega-Sena 3059: 1 · 2 · 7 · 18 · 33 · 35
Perto de você
Entretenimento

INSS detalha modalidades que podem mudar o valor e a data da aposentadoria

Regras de transição, aposentadorias especiais e benefícios para públicos específicos exigem atenção aos requisitos e aos documentos apresentados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que simulações, consultas e pedidos de benefícios devem ser feitos apenas pelos canais oficiais do governo. A orientação busca evitar intermediários que cobram taxas abusivas ou pedem dados bancários e senhas por aplicativos de mensagens.

Pelo aplicativo ou site do Meu INSS, o segurado pode consultar o extrato de contribuição (CNIS), simular o tempo de recolhimento e protocolar requerimentos gratuitamente. As atualizações normativas podem ser acompanhadas no portal oficial do Ministério da Previdência Social.

Benefícios que não seguem o mesmo critério

O BPC/Loas não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial administrado pelo INSS para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, com renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo.

Esse benefício não exige histórico de contribuição, não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte. Já as aposentadorias dependem do cumprimento de requisitos previdenciários e podem ter regras diferentes conforme a idade, o tempo de contribuição e a situação do segurado.

Entre as modalidades específicas está a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição. Na regra por idade, são exigidos 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. A legislação considera limitações sensoriais, físicas ou mentais, incluindo visão monocular e doenças que criem barreiras de acesso igualitário.

As opções previstas para o segurado

A Previdência Social separa as aposentadorias em programadas e não programadas. As primeiras permitem organizar o momento de parar de trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, integra o segundo grupo.

Na aposentadoria por idade, a regra geral exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos. Para homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, o período mínimo sobe para 20 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição continua disponível por meio das regras de transição. O requisito básico é de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Em 2026, a transição por pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo contribuído.

Também em 2026, a idade mínima progressiva é de 59,5 anos para mulheres e 64,5 anos para homens. Outra possibilidade é o pedágio de 100%, que cobra o tempo que faltava para cumprir o requisito na data da reforma, além do período-base. Essa regra pode garantir aposentadoria integral, conforme os requisitos aplicáveis.

Regras para atividades específicas

A aposentadoria especial atende trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a condições diferenciadas de trabalho. O conjunto também inclui regras próprias para professores e pessoas com deficiência.

Para professores da educação infantil, fundamental e média, o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos no caso das mulheres e 30 anos para os homens.

Há ainda a aposentadoria rural, com idade reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É necessário comprovar 15 anos de atividade no campo e estar trabalhando na função no momento do pedido.

A aposentadoria híbrida atende quem alternou períodos de trabalho urbano e rural. Nesse caso, são usados a idade da regra geral urbana e a combinação dos tempos de atividade.

A análise dos documentos é importante porque algumas modalidades não aparecem de forma clara nos simuladores automáticos. Por isso, o segurado precisa conferir os requisitos e apresentar as comprovações adequadas antes de fazer o pedido.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.