Novas regras de fiscalização em vigor desde maio de 2026 reforçam os direitos de quem faz compras em supermercados e atacarejos. O monitoramento passou a ocorrer de forma regular e integrada em todo o território nacional, com penalidades para estabelecimentos que descumprirem as exigências.
As obrigações sobre a exibição de preços já estavam previstas na Lei nº 10.962/2004. Entre as exigências estão a informação do valor por quilo ou litro nas etiquetas e gôndolas, a indicação da quantidade mínima necessária para obter descontos em atacarejos e a sinalização de produtos próximos da data de vencimento.
Direitos no caixa e nas compras
Se o consumidor levar para casa um produto vencido ou estragado, poderá voltar ao supermercado e escolher entre a substituição por outro item em boas condições ou o reembolso integral do valor pago.
O estabelecimento também deve fornecer o troco exato em dinheiro. Oferecer balas, chicletes ou arredondar o valor para cima, na falta de moedas, é considerado prática abusiva. Nesse caso, o preço deve ser arredondado para baixo em benefício do cliente.
Também não é permitido limitar arbitrariamente a quantidade de produtos destinados ao consumo regular. A exceção são promoções específicas de atacado, desde que estejam justificadas e sinalizadas de forma clara.
Quando houver diferença entre o valor informado na prateleira e o registrado no caixa, o cliente tem direito de pagar o menor preço anunciado.
Outro direito envolve o estacionamento. Mesmo quando o serviço é gratuito, o supermercado tem responsabilidade pela guarda e proteção dos veículos. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça prevê que o estabelecimento deve indenizar o cliente em caso de roubo ocorrido dentro de sua propriedade.
Para reunir provas, a orientação é conferir o cupom fiscal logo após o pagamento e fotografar cartazes de promoções. Se a situação não for resolvida com a gerência, o consumidor pode registrar uma queixa formal pelo portal federal unificado ou procurar o Procon de sua região.



