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Aposentadoria especial aos 55 anos depende de tempo e comprovação

Decisão do STF afastou a idade mínima, mas o trabalhador ainda precisa comprovar atividade especial e cumprir a carência exigida.

Aposentadoria especial aos 55 anos depende de tempo e comprovação
Foto: Reprodução: Montagem TV Foco

A possibilidade de pedir aposentadoria especial aos 55 anos passou a depender principalmente da comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde, além do cumprimento dos demais requisitos do INSS. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência para essa modalidade.

A decisão foi tomada na ADI 6309 e derrubou a exigência prevista no artigo 19 da Reforma da Previdência. Isso não significa, porém, que completar 55 anos seja suficiente para obter o benefício. O trabalhador precisa demonstrar que esteve exposto de forma permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Requisitos e documentos

O tempo de atividade especial exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme as condições do trabalho e o agente nocivo presente no ambiente. Também é necessário cumprir carência de 180 contribuições.

Um dos principais documentos para comprovar a exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento reúne informações sobre as atividades desempenhadas e as condições de trabalho. Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2023, o PPP deve ser emitido em formato eletrônico. O INSS também pode analisar outros documentos e laudos, conforme o período informado no pedido.

Como solicitar pelo Meu INSS

O requerimento pode ser feito pela internet. O segurado deve acessar o Meu INSS, selecionar o serviço de aposentadoria e informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais. Na solicitação, é necessário anexar os documentos que comprovem a atividade especial.

Depois do envio, o andamento pode ser acompanhado pela própria plataforma. Também há atendimento pelo telefone 135.

Embora a decisão do STF tenha afastado a idade mínima, as informações oficiais do INSS ainda podem apresentar as antigas exigências de 55, 58 e 60 anos para a aposentadoria especial. Por isso, quem tem 55 anos deve verificar o tempo de atividade especial, a documentação disponível e a carência antes de fazer o pedido.

Além da aposentadoria especial, o INSS oferece outras modalidades. A aposentadoria por idade exige o cumprimento da idade mínima e de um período de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue regras de transição. A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não consegue trabalhar por problemas de saúde comprovados em perícia médica.

Também existem a aposentadoria rural, voltada a trabalhadores como agricultores familiares e pescadores artesanais, e outras categorias com regras próprias.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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