A legislação brasileira permite que o motorista dirija por até 30 dias após o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem cometer a infração específica por documento expirado. A contagem considera a data de validade indicada na habilitação.
Depois desse prazo, conduzir o veículo com a CNH vencida configura infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Como funciona o prazo
O período de 30 dias não representa uma extensão da validade da CNH nem significa que o motorista precise esperar para iniciar a renovação. A orientação é providenciar a regularização quanto antes. Durante os primeiros 30 dias após o vencimento, porém, a condução não se enquadra nessa infração apenas por causa da data expirada.
A fiscalização ocorre mediante abordagem. Se o condutor for parado depois do prazo permitido, o veículo pode ficar retido até que outro motorista habilitado assuma a direção. O agente também pode recolher a CNH, conforme os procedimentos previstos para esse enquadramento.
Motoristas das categorias C, D e E precisam observar ainda regras próprias relacionadas ao exame toxicológico. O descumprimento dessas exigências tem penalidades específicas previstas no CTB.
Prorrogação excepcional em 2026
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu uma exceção para CNHs que venceriam entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Nesses casos, a validade dos documentos foi prorrogada até 9 de setembro de 2026.
O Ministério dos Transportes informou que os condutores incluídos nessa medida não precisam emitir outro documento para comprovar a extensão. Quando a prorrogação terminar, começa a contagem do período regulamentar de 30 dias para a renovação.
Assim, a regra geral continua sendo a tolerância de 30 dias após o vencimento. Para os motoristas alcançados pela medida excepcional, no entanto, a data considerada é a estabelecida pelo Contran para 2026.


