O recesso concedido pela empresa não pode ser descontado automaticamente das férias do trabalhador. A pausa, comum no fim do ano, é considerada uma licença remunerada e não se confunde com as férias coletivas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o recesso, o salário não pode ser reduzido. Qualquer forma de compensação, como o uso de banco de horas, precisa estar formalizada e contar com acordo sindical. O desconto dos dias nas férias só pode ocorrer quando houver previsão expressa em negociação coletiva.
Diferença entre recesso e férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a determinados setores da empresa. Pela CLT, elas podem ser divididas em até dois períodos durante o ano. Cada período deve ter no mínimo 10 dias, e a soma não pode ultrapassar 30 dias.
Já a definição da data das férias cabe à empresa. O empregador organiza o cronograma conforme as necessidades do serviço, embora o trabalhador possa sugerir períodos mais adequados. A decisão final deve respeitar o período aquisitivo de 12 meses e as demais regras legais.
Depois da Reforma Trabalhista, as férias também podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros devem contar com no mínimo 5 dias corridos cada.
O pagamento das férias deve incluir o salário correspondente ao período e o adicional constitucional de um terço. O depósito precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. O descumprimento desse prazo pode levar a empresa a sofrer penalidades.



