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Faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º salário

Entenda quem tem direito ao benefício, como o cálculo é feito e em quais situações ausências e demissões alteram o pagamento.

Faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º salário
Foto: Montagem TV Foco/GMN

O 13º salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o valor pode variar conforme o período trabalhado no ano. Faltas injustificadas também podem reduzir o benefício em situações específicas.

Têm direito ao pagamento empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conforme as regras da Previdência Social.

Como o cálculo é feito

Cada mês só entra na conta quando o trabalhador exerce suas atividades por pelo menos 15 dias. Períodos inferiores a esse não são considerados para o cálculo.

A fórmula consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses contabilizados. Uma pessoa que recebe R$ 7 mil e trabalhou nove meses, por exemplo, terá o seguinte valor bruto: R$ 7.000 ÷ 12 × 9 = R$ 5.250.

A primeira parcela é paga sem descontos. Na segunda, podem ser aplicados descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando for o caso.

Quando as faltas reduzem o benefício

A ausência sem justificativa não diminui automaticamente o 13º. Para perder a parcela correspondente a um mês, o empregado precisa acumular mais de 15 dias de faltas injustificadas dentro daquele mesmo período. Nesse caso, deixa de receber o 1/12 referente ao mês.

Faltas justificadas não provocam esse efeito, desde que o motivo seja comprovado conforme a legislação. Entre os exemplos estão atestado médico, falecimento de familiar próximo, nascimento do filho e doação de sangue.

Efeito da demissão

Quem deixa a empresa durante o ano pode receber o 13º de maneira proporcional. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o valor correspondente aos meses trabalhados. A pessoa que pede demissão também tem direito ao benefício proporcional.

Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional relativo ao ano da rescisão.

O pagamento costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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