O trabalhador com carteira assinada pode acessar parte do 13º salário antes das datas previstas em lei por meio de um acordo com a empresa ou de uma linha de crédito bancária. Cada alternativa tem regras e custos diferentes.
Pela legislação trabalhista, o benefício é pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Para quem trabalhou os doze meses do ano, o valor corresponde a um salário integral. Já os novos contratados recebem uma quantia proporcional, desde que tenham pelo menos 15 dias de atividade no mês.
Pedido ao empregador
A opção sem cobrança de juros é solicitar diretamente à empresa o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Essa cota equivale a 50% do valor total do 13º salário.
O pedido deve ser protocolado por escrito no departamento de Recursos Humanos em janeiro do ano em curso. Depois desse prazo, a liberação fica condicionada à política interna da empresa.
Antecipação por banco
Também é possível contratar linhas de crédito específicas oferecidas por bancos. Nessa modalidade, a instituição deposita o valor solicitado, mas cobra juros e encargos operacionais. Antes de fechar o contrato, é necessário verificar o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os custos da operação.
O dinheiro antecipado pode ajudar em uma urgência ou no pagamento de dívidas caras do cartão, mas o valor fará falta em dezembro, período com despesas de fim de ano.
Para fazer a contratação, o trabalhador deve abrir o aplicativo do banco onde recebe o salário, acessar o menu de Empréstimos ou Crédito e buscar a opção de Antecipação 13º Salário. Em seguida, é preciso conferir o valor disponível, as taxas e o CET, simular a operação, confirmar os dados e concluir o pedido com a senha da conta. O dinheiro costuma ser liberado imediatamente ou em até 24 horas.



