O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser recebido ao mesmo tempo que a remuneração do trabalho. Em 2026, a pessoa com deficiência que entrar no mercado de trabalho terá o pagamento do BPC suspenso e poderá solicitar o Auxílio-Inclusão, caso atenda às exigências legais.
O Auxílio-Inclusão equivale a meio salário mínimo e pode ser acumulado com o salário recebido pela atividade profissional. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, o que estabelece o valor de R$ 810,50 mensais para o benefício.
Requisitos para o Auxílio-Inclusão
A possibilidade é destinada à pessoa com deficiência que receba ou tenha recebido o BPC e passe a exercer uma atividade remunerada. A renda do trabalho deve ser de até dois salários mínimos, limite de R$ 3.242 em 2026.
Também é necessário ter deficiência moderada ou grave, manter a inscrição atualizada no Cadastro Único e estar com o CPF regular. O interessado precisa ainda cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo as regras relacionadas à renda familiar.
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado por quem recebeu o BPC nos cinco anos anteriores ao início do trabalho. Nessa situação, é preciso observar as condições previstas para a suspensão anterior do benefício e para o novo pedido.
Solicitação pelo Meu INSS
O requerimento pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS. Para isso, o usuário deve acessar a plataforma com CPF e senha e buscar a opção “Auxílio-inclusão”.
O pedido pode ser apresentado enquanto o BPC está ativo ou quando o pagamento foi suspenso ou cessado pelo INSS nos cinco anos anteriores ao começo da atividade remunerada. Depois, o INSS analisa a solicitação conforme os critérios aplicáveis.
Assim, a pessoa com deficiência pode trabalhar, mas não deve manter o BPC junto com a remuneração. O início do emprego suspende o benefício, e o cumprimento das condições permite pedir o Auxílio-Inclusão, correspondente a meio salário mínimo.



