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Transição para a CBS exige revisão dos créditos tributários até 2026

Empresas terão de conferir registros, documentos, estoques e ativos antes da mudança no sistema de contribuições.

Transição para a CBS exige revisão dos créditos tributários até 2026

A mudança prevista para 2027 vai exigir que empresas revisem os créditos acumulados de PIS e Cofins antes do fim de 2026. Os valores não serão eliminados automaticamente e poderão ser usados para compensar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam às exigências legais.

A utilização dependerá da origem e das características de cada crédito. Em algumas situações, a legislação também permite pedir ressarcimento em dinheiro ou fazer compensação com outros tributos federais. As regras estão nos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo.

Registros precisam ser conferidos

A empresa deverá verificar se os créditos estão lançados nos períodos corretos, ligados a documentos fiscais, classificados conforme sua natureza e conciliados com a contabilidade. Também será necessário conferir a EFD-Contribuições, os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação.

Saldos registrados apenas em planilhas internas ou na contabilidade, sem correspondência na escrituração fiscal, podem gerar questionamentos. A mudança de sistema também não corrigirá créditos constituídos de forma incorreta durante a vigência do PIS e da Cofins.

A revisão deve identificar valores já utilizados, eliminar duplicidades e confirmar o respaldo legal de cada saldo. A origem definirá como o crédito poderá ser aproveitado, quais débitos poderão ser compensados, se haverá ressarcimento, qual prazo deverá ser observado e quais documentos serão exigidos.

Separação entre os dois regimes

A partir de 2027, as empresas poderão manter saldos remanescentes de PIS e Cofins ao mesmo tempo em que formarão novos créditos da CBS. Os sistemas fiscais deverão acompanhar separadamente a utilização de cada grupo, respeitando a ordem prevista na legislação.

O controle precisa distinguir créditos já constituídos, créditos presumidos, valores vinculados a ativos, créditos de devoluções, saldos relacionados a estoques e valores gerados no novo regime.

Nos estoques existentes no início de 2027, poderá haver apropriação de crédito presumido da CBS, conforme a situação tributária da empresa e dos produtos. O direito dependerá de requisitos e comprovação. Entre os pontos a analisar estão o regime de apuração adotado em 2026, a tributação do produto, sua origem nacional ou importada, a destinação, os documentos de aquisição e a composição do estoque.

Nas devoluções feitas a partir de 2027, será preciso relacionar o produto à venda original para identificar o PIS e a Cofins incidentes na operação.

Ativos e impacto financeiro

Créditos apropriados de forma parcelada, com base em depreciação, amortização ou quotas mensais, não serão automaticamente perdidos. As parcelas restantes poderão continuar sendo aproveitadas no novo sistema, conforme as condições legais.

Para isso, o controle deverá indicar o ativo de origem, o valor total, as parcelas já utilizadas, o saldo restante, a forma de apropriação e eventual venda do bem. A alienação antes do fim do aproveitamento pode afetar as parcelas futuras.

O saldo contábil não representa, necessariamente, dinheiro disponível de imediato. O uso poderá ser restrito, parcelado ou condicionado a procedimentos específicos. Por isso, as empresas deverão estimar quanto poderão utilizar, em quais períodos haverá aproveitamento, se existirá CBS suficiente para consumir o saldo, quais créditos admitem ressarcimento e o efeito sobre o capital de giro.

Preparação antes de 2027

O diagnóstico deve incluir o levantamento dos saldos, a separação por origem e período, a conciliação contábil, a análise da documentação fiscal, a revisão dos pedidos de ressarcimento e a identificação de ativos com créditos pendentes. Também será necessário preparar o inventário, adaptar os sistemas e simular os efeitos sobre a CBS e o fluxo de caixa.

A análise individualizada poderá levar a resultados diferentes entre empresas com operações semelhantes, conforme o regime atual, a composição dos créditos e a qualidade dos controles mantidos.

O CONBCON 2026 terá a transição dos créditos entre os temas ligados à preparação dos escritórios contábeis. O congresso online e gratuito será realizado de 21 a 25 de setembro de 2026, com mais de 60 conteúdos sobre Reforma Tributária, IBS e CBS, planejamento tributário, inteligência artificial, gestão de escritórios, contabilidade consultiva, tecnologia e automação, entre outros assuntos.

A programação será distribuída em dois palcos, com palestras simultâneas em determinados horários. A inscrição é gratuita e pode ser feita no site oficial do CONBCON.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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