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ACSP leva à Justiça pedido para igualar tributação entre varejo e importados

Entidade quer estender ao comércio brasileiro benefícios aplicados às remessas internacionais e incluir a CBS na transição tributária.

ACSP leva à Justiça pedido para igualar tributação entre varejo e importados
Foto: Jade Gao - 18.jul.22/AFP/AFP

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) quer que a tributação aplicada ao comércio brasileiro seja equiparada ao tratamento dado às remessas internacionais. O pedido foi apresentado à Justiça Federal de São Paulo e inclui a CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.

A entidade solicita a suspensão ou a redução proporcional de PIS e Cofins sobre produtos vendidos em duas faixas de valor: até 50 dólares e até 3 mil dólares. A mesma regra, segundo a associação, deveria valer para a CBS durante o período de transição da reforma tributária.

Pedido também alcança insumos

A ação não se limita às vendas do varejo. A ACSP pede tratamento equivalente para insumos importados usados na fabricação dos produtos abrangidos pela medida. O pedido envolve ainda o IPI e o Imposto de Importação.

A associação sustenta que o regime das remessas internacionais criou uma diferença entre produtos comprados diretamente no exterior, mercadorias importadas por canais tradicionais e itens fabricados ou comercializados por empresas instaladas no Brasil.

O mandado de segurança tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. Até o momento, o pedido de liminar não foi decidido.

Lei prevê isonomia concorrencial

A Lei 15.502, sancionada na semana passada, determina que a política para remessas internacionais observe, entre outros princípios, a “isonomia concorrencial” entre bens enviados por encomenda e produtos fabricados ou vendidos no país. A norma também atribui à Fazenda a tarefa de acompanhar periodicamente a assimetria concorrencial provocada pelo regime.

A legislação, porém, não obriga a Justiça a conceder o benefício solicitado pela ACSP. Na semana passada, a Justiça Federal do Paraná negou liminar ao Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP), que pedia a suspensão da isenção para importados ou uma vantagem equivalente para a indústria nacional.

Na decisão, a juíza responsável afirmou que o Judiciário não pode criar benefícios tributários nem atuar como “legislador positivo”. A ação apresentada em São Paulo busca levar ao sistema brasileiro a vantagem concedida às importações, em vez de apenas restabelecer os 20% cobrados das compras de até 50 dólares.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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