Microempreendedores individuais (MEIs) têm até 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília, para aderir a uma negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vale para dívidas de até R$ 20 mil e prevê condições diferenciadas de pagamento.
O acordo é regulamentado pelo Edital nº 9/2026 e não inclui guias DAS vencidas que ainda não foram inscritas na dívida ativa. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. O contribuinte precisa entrar em “Negociar Dívida”, acessar o Sistema de Negociações (SISPAR) e escolher a opção ligada ao edital. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo for firmado.
A negociação tem três modalidades. Uma delas considera a capacidade de pagamento do MEI e abrange débitos inscritos até 3 de março de 2026. A PGFN faz a classificação automática, e os contribuintes enquadrados nas categorias C ou D podem ter prazo maior para quitar os valores, além de descontos sobre juros, multas e encargos e entrada facilitada.
Também há uma modalidade para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme os critérios da PGFN. Podem entrar nessa categoria dívidas com mais de 15 anos, inscrições de pessoas físicas com indicativo de óbito e débitos de empresas cujo CNPJ foi baixado por inaptidão ou inexistência de fato.
A terceira opção é voltada a dívidas de pequeno valor inscritas até 1º de junho de 2025. Para algumas inscrições do Simples Nacional-MEI de até cinco salários mínimos, o edital prevê desconto de 50% sobre o valor total, com quitação em até 60 parcelas. Para outras dívidas do MEI, há possibilidade de pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamento com abatimentos entre 30% e 50%.
Nos acordos que permitem redução, os descontos sobre juros, multas e encargos podem chegar a 100%, limitados a 70% do valor de cada inscrição. Isso não representa perdão integral do débito. A parcela mínima é de R$ 25 em todas as modalidades, com atualização mensal pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O status da dívida pode ser consultado no PGMEI, da Receita Federal, quando a pendência ainda não foi inscrita. Para débitos já inscritos, a consulta é feita no Regularize, com o CNPJ. O acordo pode ser cancelado ou rescindido após atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas. Nesse caso, os benefícios são perdidos, a cobrança do saldo é retomada e uma nova transação fica proibida por dois anos.




