O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) e tomada por unanimidade em sessão plenária.
A defesa informou que vai recorrer. A partir da publicação da decisão, o político tem três dias para apresentar recurso. Binho Galinha está preso desde outubro de 2025, mas os advogados sustentam que a prisão não o torna inelegível.
Motivos apresentados no processo
O julgamento acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). No relatório da sessão, foram mencionados processos que apontam Binho Galinha como chefe de uma facção criminosa. Ele é réu em quatro ações penais relacionadas à Operação El Patrón e a desdobramentos da investigação.
A PRE também citou uma condenação em primeira instância na Justiça Estadual por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. A sentença estabeleceu pena superior a 36 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por delitos ligados à posse irregular de armas e munições. Entre os itens mencionados estão armamentos de uso restrito e armas com sinais identificadores adulterados ou suprimidos.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que não pretende antecipar uma condenação criminal nem afastar a presunção de inocência. A argumentação apresentada é de que o processo eleitoral deve ser protegido contra a influência de organizações criminosas.
A PRE também mencionou investigações sobre movimentações financeiras, imóveis e outros elementos reunidos nos processos criminais. Outro fundamento foi um entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de impedir candidaturas quando houver risco de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.
As acusações relacionadas à organização criminosa ainda são objeto de processos judiciais e, por si só, não representam condenação definitiva pelos fatos investigados.
O que diz a defesa
Os advogados afirmam que o candidato preenche os requisitos legais de elegibilidade e não está submetido a uma causa de inelegibilidade. Segundo a defesa, não há ação penal em que ele responda por constituição de milícia privada ou participação em organização paramilitar.
A defesa também declarou que os processos sobre organização criminosa ainda não foram julgados e estão em fase de instrução ou de alegações finais. Conforme os advogados, não existe condenação criminal por órgão colegiado ou transitada em julgado capaz de gerar inelegibilidade. A sentença citada na impugnação seria recorrível e estaria relacionada a delitos previstos na Lei de Armas.
Os advogados negam ainda a existência de prova de uso de estrutura criminosa pela candidatura, além de imputações de coação de eleitores, financiamento ilícito, restrição à atuação de adversários ou interferência concreta no pleito de 2026. A defesa pediu a improcedência da impugnação e o deferimento do registro.
“O Estado não se fortalece democraticamente quando substitui prova por suspeita ou competência por urgência”, afirmaram os advogados.
Situação da candidatura
A prisão preventiva, por si só, não impede o registro de candidatura nem suspende automaticamente os direitos políticos. Pela regra tradicional da Lei da Ficha Limpa, condenações criminais podem produzir inelegibilidade quando são proferidas por órgão colegiado. Por isso, uma sentença restrita à primeira instância não gera automaticamente esse efeito.
No caso de Binho Galinha, porém, o TRE-BA analisou também os argumentos apresentados pela PRE sobre a atuação de organizações criminosas e a possível interferência no processo eleitoral.
Com a decisão, o caso ainda pode seguir para instâncias superiores. Se houver recurso, a candidatura poderá permanecer sub judice enquanto a situação jurídica não for definida de forma definitiva. Nesse período, o nome do candidato pode aparecer na urna, dependendo do estágio do processo e das decisões judiciais.
A validade dos votos dependerá do resultado final. Se o registro for deferido definitivamente, os votos serão considerados válidos. Se houver indeferimento definitivo, os votos atribuídos à candidatura poderão ser anulados, com os efeitos correspondentes no cálculo eleitoral.
A eventual eleição também não garante a diplomação ou a posse. Para receber o diploma e assumir o mandato, é necessário que o registro seja válido. A prisão preventiva, por outro lado, não provoca automaticamente a perda do mandato, embora possa impedir fisicamente a participação nas atividades da Assembleia Legislativa. A possibilidade de comparecer às sessões dependeria de autorizações judiciais e das regras aplicáveis ao funcionamento da Casa.
O próximo passo é a apresentação da defesa no processo de impugnação. Depois, o TRE-BA deverá analisar os argumentos das partes e decidir sobre o registro. Ainda poderão ser apresentados recursos à Justiça Eleitoral.



