Salvador, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Salvador 24°C 23° / 28° Mega-Sena 3058: 14 · 23 · 53 · 56 · 57 · 60
Perto de você
Política

Mesários das Eleições de 2026 terão direito a folgas remuneradas

Cada dia de treinamento ou trabalho dá direito a dois dias de folga, desde que o mesário comprove a participação à Justiça Eleitoral.

Mesários das Eleições de 2026 terão direito a folgas remuneradas

Mesários voluntários que atuarão nas Eleições de 2026 poderão solicitar dois dias de folga remunerada para cada dia de treinamento ou trabalho. O benefício vale para quem tem vínculo com empresa privada ou órgão público e apresenta a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

A dispensa pode ser solicitada por eleitores nomeados para juntas eleitorais, mesas receptoras de votos e justificativa ou atividades de apoio logístico. Os dias de folga não podem causar perda de salário, vencimento ou outra vantagem.

Quem participou do treinamento e trabalhou nos dois turnos das eleições terá direito a seis folgas remuneradas, considerando três dias de atuação. A comprovação é feita pelo DTE, emitido pela Justiça Eleitoral alguns dias depois de cada turno. O documento pode ser acessado no Autoatendimento Eleitoral, pelo site tse.jus.br, ou no aplicativo e-Título.

Além das folgas, os voluntários receberão R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado. A atuação também pode ser usada como critério de desempate em concursos públicos, quando essa previsão estiver no edital, e o DTE poderá ser validado como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

O prazo para se voluntariar terminou no dia 28 de agosto. Já o treinamento começou em 17 de agosto e seguirá até 3 de outubro, às 23h59. A capacitação pode ser feita remotamente pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE. Parte dos voluntários fará o treinamento presencial, conforme orientação do cartório eleitoral responsável.

O TSE espera que mais de 2 milhões de mesárias e mesários realizem a capacitação pelo aplicativo, que reúne vídeo de treinamento, manual, guia rápido e orientações para fiscalização.

Podiam se candidatar pessoas maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem atuar candidatos, cônjuges e parentes até 2º grau, dirigentes partidários com funções executivas, autoridades públicas, policiais, servidores do Executivo em cargos de confiança, funcionários da Justiça Eleitoral, agentes prisionais, profissionais de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais.

No dia da votação, os mesários conferem a identidade dos eleitores, organizam a fila, liberam a urna eletrônica, preservam o sigilo do voto, entregam o comprovante e registram ocorrências em ata.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.