A conclusão do treinamento para mesárias e mesários das Eleições Gerais de 2026 pode garantir até seis dias de folga, sem prejuízo da remuneração, para quem participar dos dois turnos do pleito. O curso precisa ser finalizado até as 23h59 de 3 de outubro de 2026.
A dispensa inclui dois dias referentes à capacitação e outros dois para cada turno trabalhado. O direito está previsto na Resolução TSE nº 23.751/2026. As folgas não têm prazo de validade, desde que a pessoa continue no mesmo emprego que tinha quando foi convocada.
Escolha da modalidade
A capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do Tribunal Superior Eleitoral (AVA/TSE). Também há possibilidade de participação presencial, quando essa for a orientação do cartório eleitoral responsável pela convocação.
Antes de começar, a pessoa convocada deve consultar as informações no Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE. A verificação serve para confirmar o formato indicado pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo Mesário é gratuito e funciona em celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Pela ferramenta, é possível acompanhar o curso, consultar materiais de apoio, emitir o certificado e acessar documentos relacionados à atuação eleitoral. O aplicativo também reúne listas de verificação para os procedimentos de abertura e encerramento da votação.
No AVA/TSE, o acesso é feito com CPF e senha. Depois, é preciso localizar o curso destinado aos mesários e realizar a inscrição. Quem ainda não tem cadastro deve criar uma conta. A recuperação da senha pode ser solicitada na própria página de acesso.
Certificado e comprovação da atuação
O certificado só é liberado após a conclusão de 100% das atividades e pode ser emitido pelo aplicativo Mesário ou pelo AVA/TSE. O conteúdo atualizado reúne orientações sobre o novo fluxo de votação e as tarefas que serão realizadas durante o trabalho nas seções eleitorais.
A atuação nos turnos pode ser comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento fica disponível alguns dias após cada turno e pode ser obtido no Autoatendimento Eleitoral.
Se houver dificuldade para emitir a declaração ou diferença nas informações, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação.




