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Política

Justiça Eleitoral veta uso de mulheres nuas em atos de ACM Neto

Decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e determina que a campanha não repita o recurso em eventos eleitorais.

Justiça Eleitoral proíbe mulheres nuas na campanha de ACM Neto
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de ACM Neto (União), candidato ao governo da Bahia, não use mulheres nuas ou com o corpo pintado em atos eleitorais. A decisão é do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro e atende a um pedido da coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), adversário de Neto nas eleições de 2026.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ato e para cada responsável. A equipe do candidato também foi proibida de empregar esse tipo de apresentação como adereço ou recurso cênico durante eventos de campanha.

Caso ocorreu em carreata em Salvador

A representação eleitoral se refere a uma carreata realizada em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Durante o evento, duas mulheres apareceram sobre um veículo de som com os corpos pintados de azul e rosa e números de urna inscritos na pele. Registros da situação foram divulgados nas redes sociais.

A coligação de Jerônimo classificou o episódio como propaganda eleitoral irregular e mencionou a presença de mulheres aparentemente nuas e pintadas com as cores da campanha de ACM Neto. Em um comício realizado no último sábado, o governador afirmou: “A cena foi deplorável”.

Campanha nega autorização

ACM Neto disse à Rádio Piatã FM, no início do mês, que rejeita o uso do corpo feminino em campanhas. “Eu repudio completamente qualquer tipo de utilização do corpo da mulher ou da exploração do corpo feminino com o propósito de campanha eleitoral ou de qualquer outra coisa”, declarou.

Em nota, a coligação Unidos Para Mudar a Bahia afirmou que não contratou, autorizou nem orientou a participação de mulheres nuas ou seminuas em atos eleitorais. A defesa declarou que o episódio foi uma iniciativa isolada, sem conhecimento ou participação da coordenação da campanha, e que um deputado assumiu publicamente a responsabilidade.

O juiz determinou que o deputado estadual Emerson Penalva apresente defesa em dois dias. Ele foi citado no processo como o parlamentar cujos apoiadores teriam provocado a situação durante a carreata.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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