O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os critérios para a concessão da gratuidade da Justiça deverão ser aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação. A mudança foi definida nesta quinta-feira (3), no julgamento de uma ação sobre as regras da Reforma Trabalhista.
A decisão estabelece que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil poderão obter o benefício sem apresentar comprovação de insuficiência financeira. Esse valor foi adotado como referência por corresponder à faixa de isenção do Imposto de Renda.
Análise da situação financeira
Quem recebe acima de R$ 5 mil ainda poderá ter acesso à gratuidade, mas terá de demonstrar que não consegue arcar com os custos do processo. O interessado deverá informar a própria renda e a situação financeira, e o juiz poderá solicitar documentos adicionais antes de decidir.
O magistrado também poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o pedido. A proposta para incluir essa possibilidade foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
O voto que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele avaliou que o limite previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivalente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou defasado. Para o ministro, critérios objetivos podem equilibrar o acesso à Justiça e a análise de pedidos sem fundamento.
Gilmar Mendes também afirmou que regras diferentes entre áreas do Judiciário produziam tratamento desigual para pessoas em condições econômicas semelhantes. Por isso, o STF estendeu o entendimento para além da Justiça do Trabalho.
Defensoria Pública e início da validade
A presunção de insuficiência econômica também foi aplicada às pessoas atendidas pela Defensoria Pública, que já utiliza critérios próprios para selecionar os cidadãos assistidos.
Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo interessado fosse suficiente e que as regras da Reforma Trabalhista fossem interpretadas junto com o Código de Processo Civil (CPC), que prevê presunção relativa de veracidade para esse tipo de declaração.
Os novos critérios só serão aplicados aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão, conforme a modulação dos efeitos definida pelo STF.



