A exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica para nanoempreendedores foi adiada até o final de 2028. A categoria reúne microempreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil e, durante esse período, continuará formada por pessoas físicas.
A mudança está prevista no ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, tributo sobre o consumo dos estados e municípios. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, afirma que a medida alcança principalmente trabalhadores por conta própria com baixo faturamento. Segundo ele, a regulamentação previa inicialmente a inscrição no chamado CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
“Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade”, disse Domingos.
A extensão do prazo não representa uma dispensa permanente. A regra vale até 31 de dezembro de 2028. Sem nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 esses profissionais poderão voltar a estar sujeitos à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Avaliação do setor
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) considera a criação do nanoempreendedor e a dispensa do recolhimento de IBS e CBS um “avanço fundamental” na reforma tributária.
Para a entidade, a medida promove justiça tributária e dá reconhecimento legal aos empreendedores de menor escala. A associação também avalia que o adiamento das exigências para 2029 cria um intervalo para o amadurecimento institucional do tema e para a elaboração de regulamentações que levem em conta a realidade desses profissionais e incluam medidas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico.



