BRASÍLIA — José Roberto Arruda poderá continuar em campanha, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV enquanto tenta reverter a decisão que rejeitou seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade, impedir o registro do ex-governador.
A decisão não produz efeito imediato sobre a campanha. Essa possibilidade foi destacada pelo desembargador eleitoral Guilherme Pupe, relator dos processos, com base na Lei das Eleições. Arruda também afirmou que pretende manter a candidatura: “A campanha não para.”
Motivos da decisão
O plenário acolheu duas impugnações ao registro. Uma foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral; a outra, por um ex-administrador regional que é candidato a deputado distrital.
No voto, Guilherme Pupe considerou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não estão todas relacionadas às mesmas condutas. Por esse motivo, segundo a decisão, não seria possível contar um único prazo de inelegibilidade desde a primeira condenação, ocorrida em julho de 2014, como defendia a defesa do ex-governador.
O relator também avaliou que, sob qualquer interpretação das novas regras incluídas na Lei da Ficha Limpa em 2025, Arruda continuaria impedido de disputar a eleição em outubro.
Recursos na Justiça Eleitoral
O TRE-DF deve publicar nos próximos dias o acórdão, documento que reúne a versão escrita do julgamento. Depois disso, Arruda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão e recuperar o registro da candidatura.
No TSE, um ministro será escolhido como relator e deverá solicitar novas manifestações do Ministério Público Eleitoral. Ao analisar o caso, o tribunal poderá manter o entendimento do TRE-DF ou derrubá-lo. Se modificar a decisão, poderá revalidar o registro da chapa de Arruda.
O julgamento do TSE será definitivo. Ainda poderão ser apresentados embargos, recursos destinados a pedir esclarecimentos ou questionar pontos específicos do acórdão. Em geral, esse tipo de recurso não muda o mérito da decisão.
Também existe a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas quando houver alegação de violação à Constituição Federal. Questões baseadas somente na legislação eleitoral não podem fundamentar esse recurso.



