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Defesa de Arruda sustenta fim da inelegibilidade em recurso ao TSE

Advogados afirmam que nova regra da Ficha Limpa encerrou o prazo de inelegibilidade e pedem o registro da candidatura ao governo do DF.

Defesa de Arruda sustenta fim da inelegibilidade em recurso ao TSE
Foto: Pedro França/Agência Senado

A defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o fim da inelegibilidade e permita o registro da candidatura ao governo do DF nas eleições deste ano. O recurso foi protocolado às 17h30 desta sexta-feira (4), após o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) rejeitar o pedido por unanimidade na quinta-feira (3).

Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Aguiar repetiram no TSE os principais argumentos apresentados na instância regional. Eles sustentam que as condenações de Arruda por improbidade administrativa ligadas à operação Caixa de Pandora são conexas, por tratarem do mesmo fato.

A defesa também afirma que a nova Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2025, limita a 12 anos o período de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa, sejam elas conexas ou não. Segundo os advogados, a contagem deveria começar na primeira condenação colegiada, em julho de 2014. Assim, o prazo teria terminado em julho deste ano, o que deixaria Arruda apto a disputar as eleições de outubro.

Outro argumento é que nenhuma das sete condenações por improbidade administrativa transitou em julgado. Como os processos continuam em fase recursal, a defesa pede que as mudanças na Lei da Ficha Limpa retroajam para beneficiar o político.

“Trata-se de candidato a Governador do Distrito Federal que há 16 anos experimenta causas de inelegibilidade por condenações sucessivas em ações de improbidade”, afirmam os advogados no recurso.

Decisão no TRE-DF

O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou contra o registro. Acompanharam o entendimento os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. Néviton Guedes se declarou suspeito porque havia julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Pupe avaliou que as sete condenações não são todas conexas. Por isso, entendeu que as inelegibilidades não poderiam ser unificadas a partir da primeira decisão, de julho de 2014. Para o relator, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018, ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dessas hipóteses, Arruda continuaria impedido de concorrer nas eleições deste ano.

O julgamento analisou duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues. A impugnação é o instrumento usado para contestar o registro de uma candidatura por possível falta das condições exigidas pela Justiça Eleitoral.

Próximos passos

O recurso ainda será distribuído a um relator no TSE, e não há prazo para o julgamento. Em nota divulgada na quinta-feira (3), Arruda disse que recebeu a decisão com serenidade, mas discordou do resultado. “Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação”, declarou.

A situação eleitoral do ex-governador é questionada desde 2025. Entre 2013 e 2026, ele foi condenado em processos de improbidade administrativa relacionados à operação Caixa de Pandora. A defesa afirma que as restrições previstas na Lei da Ficha Limpa já terminaram.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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