O transporte especial individual da Justiça Eleitoral não substitui a oferta obrigatória de transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. A medida faz parte do programa Seu Voto Importa, criado pela Resolução TSE nº 23.753/2026 para ampliar a participação eleitoral e reduzir obstáculos ao exercício do voto.
Os pedidos podem ser apresentados até segunda-feira (14) por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de chegar ao local de votação. O atendimento também contempla pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais.
Como funciona
Quando houver necessidade, o deslocamento poderá ligar a residência ao local de votação nos trajetos de ida e volta. O eleitor também poderá indicar um acompanhante para utilizar o serviço.
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador. O atendimento está disponível presencialmente no cartório eleitoral e por canais de comunicação oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Justiça Eleitoral deve garantir ao menos uma alternativa para pedidos feitos sem comparecimento presencial.
Conforme o caso, poderá ser solicitada autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Na avaliação, serão observados o grau de limitação funcional, a disponibilidade e a adequação de transporte público acessível no trajeto, além da distância entre a residência e o local de votação.
Para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte poderá ser oferecido mesmo que o percurso passe dos limites do município. Em áreas rurais, o serviço será disponibilizado dentro do município quando houver pelo menos dois quilômetros entre a zona rural e o local de votação.




