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Aposentadoria por incapacidade não dispensa voto automaticamente

Receber benefício do INSS não elimina, por si só, a obrigação de votar; a dispensa depende da Justiça Eleitoral.

Aposentadoria por incapacidade não dispensa voto automaticamente
Foto: Reprodução: Montagem TV Foco

Quem recebe aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não fica automaticamente dispensado de votar. A obrigação eleitoral é analisada pela Justiça Eleitoral, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verifica a capacidade da pessoa para o trabalho.

Assim, o beneficiário pode ter limitações profissionais e ainda conseguir comparecer à votação com a ajuda de outra pessoa, transporte adequado ou acesso a uma seção preparada para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a obrigação de votar continua valendo.

Quando a dispensa pode ser solicitada

A dispensa pode ser pedida quando uma condição de saúde impede o eleitor de votar ou torna o deslocamento muito difícil e prejudicial. Entre as situações citadas estão limitações graves e permanentes de mobilidade, dependência de outra pessoa para sair de casa e problemas de saúde que impossibilitem o deslocamento.

O laudo médico ou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente não garantem a dispensa de forma automática. A situação precisa ser apresentada à Justiça Eleitoral, responsável por avaliar o pedido.

Quem tem dificuldade de locomoção, mas consegue votar, pode verificar a possibilidade de utilizar uma seção acessível, com melhores condições de acesso à urna.

Falta e consulta da situação eleitoral

O aposentado que não votou e não tem uma dispensa registrada deve conferir a situação eleitoral. Conforme o motivo da ausência, pode ser necessário justificar o não comparecimento ou pagar multa eleitoral.

A regra também vale nas eleições de 2026. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Dúvidas sobre dispensa por motivo de saúde e acessibilidade podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do estado.

O INSS também possui outras modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial e rural. Cada uma tem requisitos próprios relacionados a idade, contribuição, atividade profissional e condições de trabalho.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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