Aposentados do INSS podem solicitar a revisão do benefício quando identificarem informações ausentes ou consideradas de forma incorreta no cálculo. O pedido, porém, não representa aumento automático: é necessário apresentar uma situação concreta e documentos que sustentem a nova análise.
Entre os casos que podem ser avaliados estão períodos de trabalho que ficaram fora do cálculo, salários não contabilizados e atividades exercidas em condições especiais. O reconhecimento dessas informações pode alterar o valor da aposentadoria, dependendo da situação do segurado.
Conferência do histórico profissional
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne vínculos empregatícios e contribuições, mas pode apresentar dados incompletos ou diferentes do histórico profissional. Por isso, o aposentado deve conferir se todos os períodos aparecem no documento usado pelo INSS.
Caso encontre um trabalho não considerado, o segurado pode apresentar documentos que comprovem a atividade e pedir a avaliação do instituto. A mesma verificação vale para quem atuou como autônomo, MEI, segurado facultativo ou trabalhador rural. Cada modalidade tem regras próprias, mas a conferência do histórico previdenciário é necessária.
Também é importante analisar decisões da Justiça do Trabalho. Um vínculo reconhecido judicialmente pode trazer informações que não estavam disponíveis quando a aposentadoria foi calculada. Nessa situação, a documentação da ação deve ser apresentada para que o INSS verifique eventual impacto no benefício.
Atividade especial e prazo
Quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física também pode avaliar a inclusão do tempo especial. A influência desse período depende das regras aplicáveis e da época em que o trabalho foi realizado. A Reforma da Previdência modificou normas, especialmente a partir de novembro de 2019.
Em regra, o prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados desde o primeiro pagamento do benefício. Há situações específicas com regras diferentes, por isso cada caso precisa ser analisado antes do protocolo.
A nova avaliação não garante resultado favorável. O INSS pode manter o valor atual ou encontrar inconsistências no cálculo anterior. Em determinadas situações, o benefício pode até ser reduzido.
Como fazer a solicitação
Para verificar se há fundamento no pedido, o segurado deve organizar os registros usados na concessão e os comprovantes da vida profissional. Entre os documentos estão a carta de concessão, a memória de cálculo, o CNIS, as carteiras de trabalho, os carnês de contribuição e outros registros capazes de demonstrar períodos ou salários ausentes.
Depois, é possível comparar o histórico profissional com os dados utilizados pelo INSS. Se houver uma diferença que possa modificar o benefício, o pedido de nova análise pode ser feito pelo Meu INSS. A revisão só deve ser solicitada quando houver documentação que indique uma falha no cálculo.



