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Quando é permitido receber duas aposentadorias por regimes diferentes

A legislação permite o acúmulo em sistemas previdenciários distintos, desde que o segurado cumpra exigências separadas em cada regime.

Quando é permitido receber duas aposentadorias por regimes diferentes
Foto: Reprodução/Internet

A legislação brasileira permite que uma mesma pessoa receba duas aposentadorias, desde que os benefícios sejam concedidos por sistemas previdenciários diferentes. A possibilidade alcança quem trabalhou na iniciativa privada e no serviço público ao longo da carreira ou manteve atividades vinculadas aos dois setores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administra o Regime Geral de Previdência Social, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores públicos estão vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social. Para obter os dois benefícios, é necessário cumprir as exigências de cada regime de forma independente.

O mesmo período de contribuição não pode ser usado para conseguir as duas aposentadorias. Cada sistema avalia separadamente o tempo de serviço e a idade mínima exigidos para a concessão.

Quem pode ter os benefícios

Entre os casos previstos estão os de trabalhadores que passaram pela iniciativa privada e por órgãos públicos em períodos diferentes. Também podem se enquadrar profissionais com atividades simultâneas, como médicos que trabalham no serviço público e na rede privada.

Brasileiros com contribuições feitas no exterior também podem ter direito, quando os registros se enquadram nas regras de acordos previdenciários internacionais.

Os valores não são somados. O INSS e o órgão público responsável calculam cada aposentadoria de maneira individual, conforme as regras do sistema correspondente.

Com base na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o INSS considera a média de todas as remunerações recolhidas desde julho de 1994. O benefício inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano extra trabalhado.

A reforma previdenciária também criou um limitador para os casos de acúmulo. A aposentadoria de maior valor é paga integralmente, enquanto o segundo benefício passa por reduções percentuais aplicadas de acordo com as faixas do salário mínimo vigente.

Como fazer o pedido

As solicitações precisam ser feitas separadamente. No INSS, o requerimento é realizado pela plataforma digital oficial, com documentos como a Carteira de Trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Para os regimes próprios, o servidor deve apresentar o pedido ao setor de recursos humanos da instituição. A Certidão de Tempo de Contribuição é o principal documento para comprovar o período trabalhado, por isso a organização do histórico previdenciário é necessária antes da solicitação.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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