Ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, não garante mais a concessão imediata da aposentadoria pelo INSS. Com as regras de transição da Reforma da Previdência, trabalhadores com o mesmo período de recolhimento podem ter respostas e valores diferentes ao fazer o pedido.
Os requisitos mudam gradualmente. Em 2026, considerar apenas o tempo registrado em carteira ou as contribuições feitas por carnê pode levar ao adiamento da aposentadoria ou à redução do benefício.
Regras em vigor
Uma das modalidades é a regra por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Outra possibilidade é a idade mínima progressiva. Além do tempo de contribuição, o trabalhador precisa atingir uma idade que aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, o mínimo é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Quem não alcança esses critérios deve verificar se tem direito adquirido. Essa possibilidade permite o uso das regras anteriores quando todos os requisitos foram cumpridos antes de novembro de 2019.
Limitações do simulador
Especialistas em direito previdenciário alertam que as informações exibidas pelo aplicativo oficial não devem ser analisadas de forma isolada. O simulador pode deixar de considerar períodos de trabalho especial, sentenças trabalhistas e inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Cada regra de transição tem uma fórmula própria de cálculo. Pela regra geral atual, é considerada a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre esse resultado, aplica-se um percentual inicial de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo padrão.
A escolha do momento do pedido pode afetar o valor recebido ao longo da aposentadoria. Por isso, o planejamento previdenciário antes do requerimento ajuda a comparar as possibilidades disponíveis e identificar o cenário mais vantajoso para o trabalhador.



