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Depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente do INSS

Benefício exige perícia médica, documentos atualizados e comprovação de que a doença impede o trabalhador de exercer sua atividade profissional.

Depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente do INSS
Foto: Montagem TV Foco/GMN

A depressão em estágio grave pode impedir o trabalhador de exercer suas atividades profissionais e garantir o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício era chamado anteriormente de aposentadoria por invalidez.

O pedido começa pelo aplicativo ou site Meu INSS. Inicialmente, o segurado passa por uma perícia voltada à incapacidade temporária, etapa relacionada ao auxílio-doença. Se os peritos concluírem que não há possibilidade de recuperação para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Para a avaliação, é necessário apresentar documentos médicos atualizados. Entre os itens recomendados estão atestados recentes, histórico de medicamentos e relatórios detalhados preparados pelo psiquiatra responsável pelo atendimento. Exames e outros registros de saúde também devem ser organizados para a perícia médica federal.

Regras para a concessão

A exigência geral de carência é de doze contribuições mensais. Essa regra pode não ser aplicada quando a depressão estiver relacionada a acidentes de trabalho ou a condições profissionais extremas.

A concessão não impede necessariamente a realização de novas avaliações. O segurado pode ser convocado para perícias periódicas de revisão. Nos casos classificados como transtorno depressivo recorrente grave, com sintomas psicóticos, há possibilidade de reconhecimento da incapacidade permanente pelo INSS.

Como o valor é calculado

Quando a depressão não tem relação com o trabalho, o cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A esse percentual são acrescentados 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

A concessão depende da comprovação médica de que a doença impede o retorno ao trabalho e da análise das condições do segurado durante a perícia.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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