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INSS detalha pedido de adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Acréscimo é destinado a segurados que comprovem necessidade permanente de ajuda e passa por perícia médica do INSS.

INSS detalha pedido de adicional de 25% para aposentados por incapacidade
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados por incapacidade permanente solicitem um adicional de 25% quando precisam da ajuda contínua de outra pessoa. O pagamento está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e também é considerado no 13º salário.

O acréscimo não representa um reajuste geral das aposentadorias. Para ter direito, o segurado precisa comprovar a dependência permanente de terceiros. A análise inclui avaliação médico-pericial e, em alguns casos, avaliação social.

Quem pode solicitar

O serviço é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, e não consegue realizar atividades da vida diária sem assistência.

Entre as situações avaliadas estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, perda de membros, alterações graves das faculdades mentais e doenças que mantenham o segurado permanentemente acamado. A existência de uma doença ou deficiência, sozinha, não garante a concessão do adicional.

Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para perícia médica. Documentos que demonstrem a necessidade de acompanhamento permanente devem ser apresentados no pedido.

Como fazer o requerimento

O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha, entrar na área de serviços, pesquisar por Acréscimo de 25% e escolher a opção correspondente. Depois, é necessário seguir as instruções exibidas pelo sistema.

Também é possível solicitar o serviço pela Central 135. O atendimento pode ocorrer pelo Meu INSS, por telefone e presencialmente, quando houver necessidade.

Valor e momento do pagamento

O adicional equivale a 25% do valor da aposentadoria. Para um benefício de R$ 2.000, por exemplo, o acréscimo seria de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

A legislação permite que o valor ultrapasse o teto previdenciário e determina que ele acompanhe os reajustes aplicados à aposentadoria que originou a majoração. Quando a necessidade de assistência já existe no início do benefício, o INSS pode conceder o adicional desde essa data. Se a dependência surgir depois, o pagamento pode começar na data do pedido, desde que a condição seja comprovada.

Limites da regra

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional não se aplica automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. No Tema 1.095, a Corte estabeleceu que apenas uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.

Assim, o direito permanece restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. O adicional deixa de ser pago após a morte do beneficiário e não é incorporado à pensão por morte.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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