A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 mantém por mais 365 dias a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. O ato foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21) de setembro de 2026, a norma passou a valer na mesma data. A decisão prolonga a regra criada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, de 23 de março de 2026.
O que permanece igual
A nova portaria não cria uma modalidade diferente de benefício. Ela apenas estende a vigência da ampliação do limite de duração para os casos concedidos por meio de análise documental. As outras disposições previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 continuam sem alteração.
O artigo 1º reafirma que a extensão tem caráter excepcional e transitório. Os efeitos da medida são válidos a partir de 21 de setembro de 2026, data em que o ato foi publicado no DOU.
Aplicação da regra
A continuidade da norma deve ser observada por profissionais que acompanham questões previdenciárias, como contadores e gestores de departamento pessoal. A manutenção por mais 365 dias busca assegurar a aplicação uniforme da regulamentação aos benefícios concedidos por análise documental.
Com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, permanecem válidas as regras que não foram modificadas pela norma anterior. A orientação é acompanhar a regulamentação vigente para aplicar as disposições aos casos específicos de trabalhadores afastados por incapacidade temporária.



