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Economia

Nova portaria mantém por mais 365 dias regra para auxílio analisado por documentos

Medida do Ministério da Previdência Social e do INSS entrou em vigor em 21 de setembro de 2026 e não muda as demais regras do benefício.

Nova portaria mantém por mais 365 dias regra para auxílio analisado por documentos

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 mantém por mais 365 dias a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. O ato foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21) de setembro de 2026, a norma passou a valer na mesma data. A decisão prolonga a regra criada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, de 23 de março de 2026.

O que permanece igual

A nova portaria não cria uma modalidade diferente de benefício. Ela apenas estende a vigência da ampliação do limite de duração para os casos concedidos por meio de análise documental. As outras disposições previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 continuam sem alteração.

O artigo 1º reafirma que a extensão tem caráter excepcional e transitório. Os efeitos da medida são válidos a partir de 21 de setembro de 2026, data em que o ato foi publicado no DOU.

Aplicação da regra

A continuidade da norma deve ser observada por profissionais que acompanham questões previdenciárias, como contadores e gestores de departamento pessoal. A manutenção por mais 365 dias busca assegurar a aplicação uniforme da regulamentação aos benefícios concedidos por análise documental.

Com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, permanecem válidas as regras que não foram modificadas pela norma anterior. A orientação é acompanhar a regulamentação vigente para aplicar as disposições aos casos específicos de trabalhadores afastados por incapacidade temporária.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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