SÃO PAULO — A legislação da reforma tributária incluiu expressamente o Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não fez o mesmo com IBS e CBS. Essa diferença foi central para uma liminar que autorizou a Privalia Brasil a calcular o imposto estadual sem somar os valores dos dois novos tributos quando eles começarem a ser cobrados efetivamente, a partir de 2027.
A decisão é da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e vale somente para a empresa. O processo foi distribuído no início de setembro e ainda está em andamento, portanto a medida pode ser revertida.
Interpretações diferentes
Para o juízo, a base do ICMS não pode ser ampliada apenas pela interpretação do conceito de “valor da operação”. O entendimento se opõe à posição formal da Secretaria da Fazenda paulista, apresentada em resposta a uma consulta tributária.
Segundo o órgão, IBS e CBS deverão integrar o valor da operação e, por consequência, compor a base de cálculo do ICMS durante o período de convivência dos três tributos. Em 2026, os dois novos impostos ficam fora dessa base porque as alíquotas de teste não representam aumento efetivo de carga.
Como ficam os novos tributos
IBS e CBS foram estruturados para cobrança “por fora”, sem que os próprios tributos integrem suas bases de cálculo. A Lei Complementar 214 também prevê que ICMS, ISS, PIS e Cofins sejam retirados da base dos novos impostos durante a transição.
A divergência entre a Fazenda paulista e a decisão judicial abre uma disputa sobre o cálculo dos tributos em 2027. A liminar não se estende a outras empresas, mas pode ser acompanhada por novos questionamentos no Judiciário caso outros contribuintes adotem o mesmo caminho da Privalia.



