A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser registrada automaticamente em 2026 por diferentes meios, sem que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios precisem ir pessoalmente a uma agência bancária.
Uma das possibilidades será o voto nas eleições. O INSS receberá da Justiça Eleitoral os dados de quem comparecer às urnas e usará essas informações para confirmar a situação do beneficiário. Não será necessário comunicar o instituto nem enviar o comprovante de votação.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá no dia 25. O registro da prova de vida será feito a partir dos dados repassados pela Justiça Eleitoral.
Quem não votar não perde o benefício
O voto é apenas uma das formas consideradas pelo INSS. Por isso, a ausência nas urnas não provoca a suspensão automática do pagamento.
O instituto também busca registros oficiais capazes de confirmar que o beneficiário está vivo. Entre as informações avaliadas estão atendimentos em órgãos públicos, emissão de documentos e outras movimentações nas bases do governo.
Desde 2023, o beneficiário não precisa comparecer ao banco para fazer a prova de vida. O próprio INSS passou a consultar bases oficiais, reduzindo a necessidade de deslocamento, especialmente para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
Quando não encontra registros suficientes, o instituto pode procurar o beneficiário para regularizar a situação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, além da Central 135.
Modalidades de aposentadoria
O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, cada um com regras próprias de idade, tempo de contribuição e outros requisitos.
A aposentadoria por idade exige o cumprimento da idade mínima e de um período mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue regras de transição criadas após a reforma da Previdência, com cálculo baseado no tempo contribuído e em outras exigências.
Também existem a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por problemas de saúde comprovados por perícia médica; a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos; e a aposentadoria rural, voltada a profissionais como agricultores familiares e pescadores artesanais, com regras próprias em relação aos trabalhadores urbanos.



